ADOTA A ATUAL BANDEIRA PROVISÓRIA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E AS CORES AZUL E BRANCO COMO BANDEIRA E CORES OFICIAIS DA MUNICIPALIDADE. A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, de autoria do Ilustre Vereador Otto dos Reis Filho, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\ Art. 1º O Município de Cascavel adota como oficial a atual Bandeira Provisória do Município, nos termos do Parágrafo único do Art. 5º da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. A Bandeira do Município de Cascavel, quando de sua confecção, observará as dimensões oficiais adotadas pela Bandeira Nacional. De cor branca, terá ao seu centro o Brasão do Município de Cascavel, conforme descreve a Lei nº 243, de 1963. Art. 2º O Município de Cascavel adota como sendo azul e branco suas cores oficiais.\ Art. 3º Em todos os prédios públicos municipais existirá uma Bandeira do Município, que será hasteada, nos moldes e com observação da Lei Federal nº 5.700, de 1971. Art. 4º Para ornamentação em geral, nos casos em que não seja permitido o uso da Bandeira Municipal, poderão ser empregadas, em galhardetes, flâmulas, painéis, escudos, ou de outro qualquer modo, as cores municipais. Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura ficará responsável pela aquisição e distribuição das Bandeiras, inclusive as repartições públicas federais e estaduais, sediadas no Município, que a solicitarem para o seu uso, como ainda pelo seu recebimento, quando em mau estado de conservação. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 3.705, de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal Cascavel, 22 de maio de 2009. Edgar Bueno Prefeito Municipal |